Mapa Mental – Direito Processual do Trabalho

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1° edição : 88 imagens (96 páginas) Revisão do Professor Rogério Renzetti. Atualizado até Julho/2023

📚 Conteúdos

  1. Os princípios do Direito Processual do Trabalho I – O princípio da simplicidade
  2. O princípio da jus postulandi – ART. 855-B da CLT e SÚMULA 425 do TST
  3. O princípio da subsidiariedade – ART. 769°, 882° e 889º da CLT
  4. O princípio da imediatidade ou imediação – ART. 820° da CLT e ART. 481° do CPC
  5. O princípio da oralidade – ART. 847° parágrafo único e 850° da CLT e ART. 342° do CPC
  6. O princípio da concentração dos atos processuais – ART. 849° e 852-C da CLT
  7. O princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias – ART. 893° § 1º da CLT e SÚMULA 214 do TST
  8. O princípio da conciliação – ART. 764°, 846°, 850°, 852-E da CLT e SÚMULA 418 do TST
  9. O princípio dispositivo ou princípio da demanda ou princípio da inércia – ART. 2º do CPC
  10. O princípio da congruência ou da adstrição – ART. 191° e 492º do CPC
  11. O princípio da extrapetição ou da ultrapetição – ART. 496° da CLT, ART. 332° §1°, ART. 500°, ART. 536° e ART. 537° do CPC, SÚMULA 211 e SÚMULA 396 do TST
  12. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte I – ART. 114°I da CF e SÚMULA 363 do TST
  13. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte II – ART. 114°I da CF e OJ 416° SDI-I do TST
  14. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte III – ART. 114°I da CF e SÚMULA 137 do STJ e SÚMULA 218 do STJ
  15. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte IV – ART. 114°II da CF e SV 23 do STF e ART. 643° §3 da CLT
  16. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte V – ART. 114°III da CF
  17. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte VI – ART. 114°IV da CF
  18. O conflito de competência na Justiça do Trabalho
  19. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte VII – ART. 114° V da CF
  20. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte VIII – ART. 114° VI da CF, SÚMULA 392 do TST e SV 22 do STF
  21. AJuizado acidente de trabalho – ART. 114° VI da CF, ART. 109° §1° da CF e SÚMULA 501 do STF
  22. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte IX – ART. 114° VII da CF, SV 21 do STF
  23. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte X – ART. 114° VIII da CF, SÚMULA 368 do TST e SV 53 do STF
  24. Competência material da Justiça do Trabalho – Parte XI – ART. 114° IX da CF, SÚMULA 300 e 389 do TST, ART. 652° da CLT, SÚMULA 736 do STF
  25. Competência em matéria territorial – Regra – ART. 651° da CLT
  26. Competência em matéria territorial – Exceções – ART. 651° §1°, §2° e §2° da CLT
  27. As partes no processo do trabalho
  28. As partes e os procuradores no processo do trabalho – A regra – ART. 791° §1, §2 da CLT
  29. As partes e os procuradores no processo do trabalho – As exceções – ART. 843°§1, §2, §3 da CLT
  30. As partes e os procuradores no processo do trabalho – Os procuradores – ART. 793° da CLT e OJ 318 do TST
  31. As partes e os procuradores no processo do trabalho – Capacidade postulatória – ART. 791° §3 da CLT
  32. As partes e os procuradores no processo do trabalho – Substabelecimento – SÚMULA 395 III, IV, V do TST e OJ 200 da SDI-1
  33. Os honorários advocatícios ou os honorários sucumbenciais – ART. 85° do CPC e ART. 791-A da CLT
  34. As partes e os procuradores no processo do trabalho – Fixação dos honorários sucumbenciais – ART. 791-A §2, §3, §5 da CLT
  35. As partes e os procuradores no processo do trabalho – E se o beneficiário da justiça gratuita for vencido? – ART. 791-A §4 da CLT, ADI 5766
  36. As partes e os procuradores no processo do trabalho – Gratuidade judiciária – ART. 790° §3, §4 da CLT
  37. Custas processuais na fase de conhecimento – ART. 789° da CLT
  38. Pagamento das custas processuais na fase de conhecimento – ART. 789° da CLT
  39. Pagamento das custas processuais na fase de execução – ART. 789-A da CLT
  40. Valores das custas processuais na execução – ART. 789-A da CLT
  41. Quem paga as custas processuais? – ART. 790-A da CLT
  42. E se a massa falida e a empresa em liquidação extrajudicial não pagarem as custas? – SÚMULA 86 do TST
  43. Honorários periciais – O perito – ART. 790-B da CLT, ADI 5766
  44. Honorários periciais – O perito assistente – SÚMULA 341 do TST
  45. Contagem dos prazos no Direito Processual do Trabalho – ART. 775° da CLT
  46. Prorrogação e suspensão dos prazos no Direito Processual do Trabalho – ART. 775° §1, §2 e ART. 775-A da CLT
  47. Suspensão e interrupção dos prazos – SÚMULA 262 do TST
  48. Dia e hora dos atos processuais – ART. 770° parágrafo único da CLT
  49. Exemplo de intimação na Justiça do Trabalho – SÚMULA 1 e 262 do TST
  50. O prazo para os litisconsortes – OJ 310 do TST
  51. Procedimentos trabalhistas – ART. 852-A da CLT
  52. Número de testemunhas na Justiça do Trabalho
  53. Cabimento do procedimento sumaríssimo – ART. 852-A parágrafo único da CLT e ART. 173º §1 II da CF de 88
  54. O prazo do procedimento sumaríssimo – ART. 852-B III e 852-H §7 da CLT
  55. As regras do procedimento sumaríssimo – ART. 852-B I, II e §1 da CLT
  56. As testemunhas no procedimento sumaríssimo – ART. 852-H §2, §3 da CLT
  57. As provas no procedimento sumaríssimo – ART. 852-D, ART. 852-H §1 da CLT
  58. A prova pericial (prova técnica) no procedimento sumaríssimo – ART. 852-H §2, §4 e §6 da CLT
  59. Casos de interrupção de audiência no procedimento sumaríssimo
  60. A reclamação trabalhista ou a petição inicial – ART. 786° parágrafo único e 840 §2 da CLT
  61. Requisitos da reclamação trabalhista escrita – ART. 840 §1 da CLT
  62. Quando o reclamante não comparece na RT verbal e na RT escrita – ART. 731° e 732° da CLT
  63. Ausência das partes na RT – ART. 844° §2 e §5 da CLT
  64. As exceções – ART. 799° da CLT
  65. Cabe recurso das decisões sobre exceção? – ART. 799° §2 e ART. 893 §1 da CLT
  66. A exceção de incompetência relativa ou territorial – ART. 795° §1, ART. 852-G da CLT, SÚMULA 33 do STJ
  67. Quando cabe recurso na exceção de incompetência relativa ou territorial? – SÚMULA 214 do TST
  68. A exceção de suspeição x a exceção de impedimento – ART. 801° da CLT e ART. 144°, 145° e 146° do CPC
  69. As hipóteses de suspeição do juiz – ART. 180° da CLT
  70. As defesas do réu: compensação, dedução, retenção e reconvenção – ART. 767° da CLT, SÚMULA 18 e 48 do TST, ART. 343º do CPC
  71. Elementos essenciais e complementares da sentença – ART. 852-I da CLT, ART. 489° do CPC
  72. Organização da Justiça do Trabalho – ART. 102°, ART. 111°, ART. 112° da CF de 88 e ART. 674° da CLT
  73. O que é um recurso na JT? – ART. 996° do CPC
  74. Como funciona um recurso na JT?
  75. Quais são os pressupostos intrínsecos?
  76. Quais são os pressupostos extrínsecos?
  77. Um recurso interposto antes do prazo é válido? – ART. 218º §4 do CPC
  78. O que é um preparo de um recurso?
  79. Quais recursos exigem o depósito recursal? – SÚMULA 99 do TST/ RE 607447
  80. Recursos em espécie – Parte I – RO, RR – ART. 831°, 895° e 896° da CLT
  81. Recursos em espécie – Parte II – RE e RA – ART. 893 §2 da CLT, ART. 102° da CF de 88, ART. 997° do CPC, SÚMULA 283° do TST
  82. Recursos em espécie – Parte III – AI, AP, AIN – ART. 896-A §2, 897 a) e b) da CLT
  83. Recursos em espécie – Parte IV – ED, ETST – ART. 897-A e 894° da CLT
  84. Prazos recursais no DPT – ART. 894°, 895°, 896°, 897, 897-A da CLT, ART. 266° §1 do RI do TRT, ART. 102° III da CF de 88, SÚMULA 283 do TST
  85. Prazos recursais no DPT para a Fazenda Pública – ART. 1º III, IV do Decreto-Lei 779/69
  86. Outros prazos no DPT – ART. 841° e 844° da CLT, ART. 1º II do Decreto Lei 779/69, ART. 1ºB da Lei 9494/97
  87. Outros prazos no DPT – II – ART. 226° III e ART. 975° do CPC, ART. 879º §2º e ART. 853° da CLT, ART. 23° da Lei 12.106/09
  88. Renúncia e desistência dos recursos – ART. 988° e 999° do CPC